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Postado em 9 abril 2018 às 9:28
Postado em 9 fevereiro 2018 às 9:29
Olá,
Você já ouviu algo sobre o faseamento do eSocial?
Lembre-se: Faseamento não é postergação. Mais do que nunca você precisa estar atento aos detalhes…
ContinuarPostado em 24 outubro 2017 às 14:30 — 1 Comentário
Por Daniel Belmiro Fontes/RFB …
Postado em 20 julho 2017 às 8:00
Dúvidas em relação ao contrato de experiência:- o cadastro de um empregado com contrato de experiência deve ser enviado com tipo de contrato = 2 - prazo determinado (S-2200)?- não havendo rescisão de…Continuar
Tags: experiencia, de, contrato
Iniciou esta discussão. Última resposta de Ricardo Garcia 19 Mar.
Por…Continuar
Tags: do, layout, Evento, S-1200, 75
Iniciou esta discussão. Última resposta de Ricardo Garcia 7 Mar.
Por Cristiane SantosPessoal ajuda!As multas por atraso no envio de admissoes já estão sendo aplicadas neste primeiro mês? Qual o impacto de perdermos este prazo?Agradeço quem puder me responder!…Continuar
Tags: admissao, envio, atraso, por, multa
Iniciou esta discussão. Última resposta de Ricardo Garcia 7 Mar.
Postado por Ricardo Garcia em 9 abril 2018 às 9:28
Postado por Ricardo Garcia em 9 fevereiro 2018 às 9:29
Postado por Valeria Batista Fortes em 26 outubro 2017 às 10:45 — 1 Comentário
Postado por karem queiroz nasser em 26 outubro 2017 às 10:12 — 1 Comentário
Postado por Laercio Soares da Silva em 24 outubro 2017 às 14:58 — 1 Comentário
© 2018 Criado por Ricardo Garcia.
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Boa tarde, Ricardo. Sou analista de sistemas e estou preparando o E-Social da empresa. Estamos com uma dúvida referente aos eventos S-1200 e S-1210, que tem a entrega agendada para maio/2018.
A dúvida é sobre o primeiro envio do S-1210, sendo que o S-1200 será enviado no inicio de maio com todos os demonstrativos de pagamento da referencia abril/2018, independente se o crédito foi em abril ou em maio. O evento S-1210 deve informar todos os pagamentos com crédito em abril/2018, e por isso, terá neste primeiro evento o pagamento de referencia março/2018, mas que não foi enviado ainda no S-1200 que contempla o mes de abril, mas há creditos que foram feitos em abril/18 e integrados no S-1200 de maio. Como ficarão os primeiros envios destes dois eventos?
Devemos enviar o S-1200 em maio com vigencia abril/18 e enviar o primeiro S-1210 somente em Junho/2018?
Gravar o S-1210 incompleto ou com mes de vigencia não enviado ainda poderá gerar inconsistencias ou valores incorretos de I.R, correto?
Pesquisei a respeito do envio destes eventos mas não consegui uma documentação oficial que nos oriente.
Agradeço se conseguir nos ajudar.
Bom dia, verdade Ricardo muitos não entenderam ainda qual o verdadeiro motivo do esocial, pra quem ja está atualizando/saneando as suas bases está no caminho correto não vai ter dor de cabeça, agora quem acreditar que o sistema ja vai trazer tudo certinho parametrizado está enganado tem muito coisa que precisa ser visto entre o cliente e o fornecedor de software.
Verdade, e apenas uma maneira eletronica de ter mais controle.
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